
A prefeita foi denunciada por participar de um esquema de compra de votos por meio da distribuição de colchões aos eleitores na véspera das eleições municipais. O crime de corrupção eleitoral prevê, nesses casos, pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa (artigos 299 e 334 do Código Eleitoral).
O recurso da prefeita cita os artigos 109 e 110 do Código Penal Brasileiro, que estabelecem condições para prescrição retroativa de pena. “Ora, se faltou interesse ao Estado-Juiz em se fazer punir a suplicante, esta não poderá ser prejudicada com a manutenção de uma sentença condenatória, mormente quando extinta se encontra a sua punibilidade”, argumentam os advogados. O Habeas Corpus terá como relator o ministro Marcelo Ribeiro. No momento, está em trâmite no TRE-SE, embargos declaratório interpostos pela prefeita.
Segundo a defesa, o direito de Evanira Barreto à prescrição seria evidente e sustenta o requisito para concessão da liminar (fumus boni iuris). Além disso, a possibilidade de vir a ser decretada a pena reclusão atesta a necessidade de urgência no julgamento (periculum in mora). No final do mês de janeiro, Evanira Barreto interpôs Agravo de Instrumento (AG 9053) junto ao TSE pedindo a reforma da sua condenação, com base em argumentos semelhantes.
“A recorrente já vem sofrendo constrangimentos há bastante tempo, em razão da pecha de responder a processo criminal que sabe não ter qualquer participação”, assinala a defesa, acrescentando que os efeitos morais e sociais “são, muitas vezes, infinitamente superiores à sanção pena aplicada, resultantes do término do processo nos termos em que foi reconhecido pelo TRE-SE”. O agravo ainda não foi julgado.
Correção do blog: A prefeita de Ribeirópolis, estar filiada ao PSB.
Fonte: TSE