O governador Marcelo Déda determinou ontem, 26, que fossem tomadas, de imediato, todas as providências para a realização de um novo concurso para a contratação de 500 policiais militares. O motivo foi o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) informando da inviabilidade da convocação dos 500 policiais aprovados no Curso de Formação de Soldado (CFSD). Os secretários de Segurança Pública, Kércio Pinto, e de Administração, Jorge Alberto, já iniciaram os entendimentos para a realização do novo certame.
"Estes fatos não vão mudar a minha decisão. Eu determinei que fossem convocados os 500 policiais militares e fiz o anúncio. A não homologação pela gestão anterior da renovação da validade do concurso e o parecer da Procuradoria Geral do Estado não vão revogar a minha decisão de colocar mais 500 policiais nas ruas", disse o governador. "Determinei que fossem imediatamente tomadas as medidas necessárias para a realização do novo concurso", afirmou Déda.
Em setembro de 2006, a Polícia Militar convocou para matrícula no CFSD uma nova turma de candidatos excedentes no concurso realizado em 2005. Porém, o comando da PM de então não editou um ato formal determinando a prorrogação do concurso, o que deveria ter sido feito até o dia 5 de dezembro de 2006.
Com o encerramento do prazo de validade do concurso e sem prorrogação do certame, foi extinta a possibilidade de convocação dos candidatos excedentes.
"Estes fatos não vão mudar a minha decisão. Eu determinei que fossem convocados os 500 policiais militares e fiz o anúncio. A não homologação pela gestão anterior da renovação da validade do concurso e o parecer da Procuradoria Geral do Estado não vão revogar a minha decisão de colocar mais 500 policiais nas ruas", disse o governador. "Determinei que fossem imediatamente tomadas as medidas necessárias para a realização do novo concurso", afirmou Déda.
Em setembro de 2006, a Polícia Militar convocou para matrícula no CFSD uma nova turma de candidatos excedentes no concurso realizado em 2005. Porém, o comando da PM de então não editou um ato formal determinando a prorrogação do concurso, o que deveria ter sido feito até o dia 5 de dezembro de 2006.
Com o encerramento do prazo de validade do concurso e sem prorrogação do certame, foi extinta a possibilidade de convocação dos candidatos excedentes.