O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as eleições municipais de 2008 para o dia 5 de outubro. De acordo com o calendário aprovado nesta quinta-feira, 30, os candidatos têm até o próximo dia 5 de outubro para se filiarem a partidos políticos e definirem o domicílio pelo qual vão concorrer. Esse é também o prazo para os partidos registrarem seus estatutos no TSE.
O segundo turno das eleições, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro de 2008, último domingo do mês. O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro.
A partir do dia 8 de abril até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão salarial dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A propaganda partidária gratuita será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão. Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.
Também a partir dessa data, são vedadas aos gestores públicos as seguintes condutas: nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Fica proibida ainda a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.
A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.