O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as eleições municipais de 2008 para o dia 5 de outubro. De acordo com o calendário aprovado nesta quinta-feira, 30, os candidatos têm até o próximo dia 5 de outubro para se filiarem a partidos políticos e definirem o domicílio pelo qual vão concorrer. Esse é também o prazo para os partidos registrarem seus estatutos no TSE.O segundo turno das eleições, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro de 2008, último domingo do mês. O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro.
A partir do dia 8 de abril até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão salarial dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A propaganda partidária gratuita será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão. Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.
Também a partir dessa data, são vedadas aos gestores públicos as seguintes condutas: nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Fica proibida ainda a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.
A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.