A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Nossa Senhora do Socorro ajuizou ação de execução contra o Prefeito atual do município pelo descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pela municipalidade em maio deste ano.
No referido TAC, a prefeitura municipal se comprometeu a efetivar medidas de combate à poluição sonora no município de Nossa Senhora do Socorro:
“I – Criação pelo município de um programa de controle da Poluição Sonora;
II – Formação de equipe especifica, na forma do Código Ambiental Municipal, para efetivar atendimento à população, nos casos de reclamação de poluição sonora, realizando fiscalização, podendo aplicar as sanções previstas em lei municipal;
III – Tal equipe funcionará de segunda à sexta-feira, no horário de expediente, com plantões de quinta a domingo, inclusive de madrugada;
IV – Tal setor de controle da poluição sonora deverá possuir estrutura material mínima para possibilitar o atendimento eficiente à população.
CLÁUSULA 2ª - O COMPROMISSÁRIO obriga-se, no prazo de 30 dias, a implementar o programa de combate à poluição sonora, com implementação do Disk-Denúncia e campanha de educação ambiental, contados da assinatura deste.
CLÁUSULA 3ª: No prazo referido acima, o município deverá formar equipe de agentes ambientais para efetivar tal função de fiscalização, conforme previsto no Código Ambiental, inclusive efetivando concurso público para suprimento do cargo de forma efetiva no prazo de 18 meses;
CLÁUSULA 4ª : Tais agentes devem ser credenciados junto ao órgão competente para efetivação de medição de níveis sonoros na forma definida pela ABNT;
CLÁUSULA 5ª : Tal equipe deverá funcionar, inicialmente, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente, implantando-se a partir de abril de 2009, escala com plantões de quinta a domingo e feriados, inclusive de madrugada.
Parágrafo primeiro: Para denúncias de possíveis infrações que ocorram no horário de expediente, será efetuado o respectivo registro e, se for o caso, realizado o imediato deslocamento de equipe para os locais informados, com a adoção de providências legais, caso necessárias;
Parágrafo segundo: Enquanto não implementada a escala de plantão e para o caso de possíveis infrações ocorridas fora do horário de funcionamento, será efetuado o referido registro e, uma vez constatada a periodicidade das mesmas, realizar-se-á o deslocamento de equipe para os locais informados, com a adoção das providências legais, caso necessárias.
CLÁUSULA 6ª - O COMPROMISSÁRIO obriga-se a adquirir ou transferir os seguintes recursos materiais para o Disk-Denúncia, sem prejuízo de outros que se façam necessários para o correto funcionamento do setor de fiscalização ambiental: 1) no prazo de até 30 dias: a) um decibelímetro; b) Uma linha fixa dedicada ao DISK-Denúncia;c) um veículo para a efetivação da fiscalização; 2) no prazo de 90 dias: mais outro decibelímetro.”.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, “tal TAC foi firmado em maio de 2008 e desde desta data, embora o município tenha adquirido mais um decibelímetro e divulgado algumas faixas sobre a criação do programa de combate à poluição sonora, nenhuma das demais cláusulas foi cumprida, estando a população sem acesso ao município para reclamar de poluição sonora causada, recorrendo, em função desta omissão, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”.
No referido TAC, a prefeitura municipal se comprometeu a efetivar medidas de combate à poluição sonora no município de Nossa Senhora do Socorro:
“I – Criação pelo município de um programa de controle da Poluição Sonora;
II – Formação de equipe especifica, na forma do Código Ambiental Municipal, para efetivar atendimento à população, nos casos de reclamação de poluição sonora, realizando fiscalização, podendo aplicar as sanções previstas em lei municipal;
III – Tal equipe funcionará de segunda à sexta-feira, no horário de expediente, com plantões de quinta a domingo, inclusive de madrugada;
IV – Tal setor de controle da poluição sonora deverá possuir estrutura material mínima para possibilitar o atendimento eficiente à população.
CLÁUSULA 2ª - O COMPROMISSÁRIO obriga-se, no prazo de 30 dias, a implementar o programa de combate à poluição sonora, com implementação do Disk-Denúncia e campanha de educação ambiental, contados da assinatura deste.
CLÁUSULA 3ª: No prazo referido acima, o município deverá formar equipe de agentes ambientais para efetivar tal função de fiscalização, conforme previsto no Código Ambiental, inclusive efetivando concurso público para suprimento do cargo de forma efetiva no prazo de 18 meses;
CLÁUSULA 4ª : Tais agentes devem ser credenciados junto ao órgão competente para efetivação de medição de níveis sonoros na forma definida pela ABNT;
CLÁUSULA 5ª : Tal equipe deverá funcionar, inicialmente, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente, implantando-se a partir de abril de 2009, escala com plantões de quinta a domingo e feriados, inclusive de madrugada.
Parágrafo primeiro: Para denúncias de possíveis infrações que ocorram no horário de expediente, será efetuado o respectivo registro e, se for o caso, realizado o imediato deslocamento de equipe para os locais informados, com a adoção de providências legais, caso necessárias;
Parágrafo segundo: Enquanto não implementada a escala de plantão e para o caso de possíveis infrações ocorridas fora do horário de funcionamento, será efetuado o referido registro e, uma vez constatada a periodicidade das mesmas, realizar-se-á o deslocamento de equipe para os locais informados, com a adoção das providências legais, caso necessárias.
CLÁUSULA 6ª - O COMPROMISSÁRIO obriga-se a adquirir ou transferir os seguintes recursos materiais para o Disk-Denúncia, sem prejuízo de outros que se façam necessários para o correto funcionamento do setor de fiscalização ambiental: 1) no prazo de até 30 dias: a) um decibelímetro; b) Uma linha fixa dedicada ao DISK-Denúncia;c) um veículo para a efetivação da fiscalização; 2) no prazo de 90 dias: mais outro decibelímetro.”.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, “tal TAC foi firmado em maio de 2008 e desde desta data, embora o município tenha adquirido mais um decibelímetro e divulgado algumas faixas sobre a criação do programa de combate à poluição sonora, nenhuma das demais cláusulas foi cumprida, estando a população sem acesso ao município para reclamar de poluição sonora causada, recorrendo, em função desta omissão, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”.
Em função disto, está sendo cobrada judicialmente uma multa no valor de R$75000,00 pelo descumprimento do ajuste, sendo que tal multa está sendo exigida pessoalmente do prefeito Zé Franco, o qual, após citado pela Justiça, terá o prazo de três dias para pagar a mesma, sob pena de penhora de seus bens.