segunda-feira, 20 de outubro de 2008

MPF aciona Mendonça por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) impetrou ontem, na 2ª Vara da Justiça Federal, uma ação de improbidade administrativa contra o atual deputado federal Mendonça Prado (DEM). A ação é referente à sua gestão como secretário estadual de Administração e alcança também o então superintendente de Compras Centralizadas, Luciano Paz Xavier, e o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe (Agetis), João Anízio Torres Dantas. As investigações vinham ocorrendo desde 2006 quando a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet impetrou uma representação contra o processo de adesão do Estado de Sergipe ao registro de preços realizado pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos. O procedimento, na época, visava à compra de 2.500 computadores da marca Itautec. De acordo com o MPF, no decorrer das investigações, constatou-se que os ex-gestores se utilizaram da adesão para “dissimular verdadeira contratação direta da empresa Itautec” e, nesse intuito, segundo o MPF, “violaram as legislações federal e estadual”, sem se atentarem para a realização de pesquisa de mercado, emissão de parecer pelo corpo técnico da Agetis e comprovação da regularidade fiscal da contratada perante a Fazenda Nacional. Na ação, o Ministério Público Federal destacou que Mendonça, na condição de secretário, “apesar de ter tomado conhecimento do posicionamento contrário do corpo técnico da Agetis, por não ter sido realizada a pesquisa de preços e comprovada a regularidade fiscal da Itautec perante a Fazenda Nacional, decidiu concretizar a adesão, que resultou na aquisição de 2.083 computadores, sendo que 678 unidades foram pagas com recursos federais de diversos convênios”. Já o ex-superintendente de Compras Centralizadas e o ex-diretor da Agetis, segundo os procuradores que assinam a ação, são acusados de “agir de forma a possibilitar a contratação da Itautec, tendo também concorrido para as irregularidades no processo de adesão”. Eles teriam atestado a contratação, mesmo sem haver cumprido os ditames necessários para a compra, como os técnicos da Agetis tinham alertado. “Além disso, os três réus permitiram que diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo a própria Secretaria de Estado da Administração e a Agetis, emitissem ordens de fornecimento antes mesmo da assinatura da adesão”, acentua a ação do MPF. Se condenados, os três poderão perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagar multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Jornal da Cidade.