A prefeita de Ribeirópolis (SE), Evanira do Nascimento Barreto, interpôs Agravo de Instrumento (AG 9053) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a reforma da sua condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Acusada de participar de um esquema de compra de votos, a prefeita nega as denúncias e pede a extinção do processo.
De acordo com a defesa da prefeita, a acusação se refere a fatos ocorridos nas eleições municipais de 2000, quando Evanira era candidata a vice-prefeita. Para a defesa, a punição prescreveu, pois o Tribunal sergipano só veio a julgar o caso quatro anos e cinco meses após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Eleitoral. O recurso da prefeita cita os artigos 107 e 109 do Código Penal, que estabelecem as condições para prescrição de pena.
“A recorrente já vem sofrendo constrangimentos há bastante tempo, em razão da pecha de responder a processo criminal que sabe não ter qualquer participação”, assinala a defesa, acrescentando que os efeitos morais e sociais “são, muitas vezes, infinitamente superiores à sanção pena aplicada, resultantes do término do processo nos termos em que foi reconhecido pelo TRE-SE”. O relator no TSE é o ministro Gerardo Grossi.