Nem na Constituição, nem em qualquer outra norma jurídica, se fala da obrigatoriedade dos Delegados de Polícia residirem nas cidades onde são titulares. a afirmação é do presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol/SE), Ronaldo Marinho. O delegado disse que está ocorrendo uma interpretação equivocada das resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.