sexta-feira, 5 de outubro de 2007

FIDELIDADE PARTIÁRIA EM RIBEIRÓPOLIS

SIGNIFICADO DESSA DECISÃO PARA RIBEIRÓPOLIS
Por maioria dos membros que compõem a Corte Suprema do País (06 ministros, ficou decidido que o mandato eletivo daqueles eleitos através do sistema proporcional (leia-se: Vereadores, Deputados Estaduais e Federais) é do Partido Político pelo qual o mesmo disputou a eleição. Isto ficou bem claro na decisão acima.

Contudo, também ficou decidido que o Instituto da Fidelidade Partidária vigorará a partir de 27 de março de 2007 (data da resposta da Consulta 1398), ou seja, quem mudou de partido após essa data PODE perder o mandato. E por que pode? Simples. Esta decisão não é VINCULANTE, dependerá de provocação dos partidos que se acharem prejudicados.

Como exemplo, temos em Ribeirópolis essa situação, afinal os Vereadores Fonso de Nelson, Edvan Xavier, João de Cheirinho e Nage de Damião requereram sua desfiliação no mês passado, sendo que no último final de semana ingressaram no PSB. Está ou não configurada a infidelidade?

Agora, caberá ao Diretório Municipal do Democratas de Ribeirópolis ingressar ou não com a devida Ação Judicial, posto que, respaldo jurídico já temos, no entanto, acho fundamental ouvirmos a base aliada para sabermos que decisão iremos tomar.

A MINHA OPINIÃO PESSOAL, é que devemos reaver os mandatos que o DEM perdeu em Ribeirópolis, todavia, frisemos: está decisão não pode ser tomada isoladamente, mas sim em CONJUNTO com todos os membros do partido.

Vale frisarmos, que os suplentes que também requereram desfiliação e filiaram-se em outra agremiação também perderão seus mandatos, caso seja proferida uma decisão judicial afastando os atuais vereadores que mudaram de partido.

Georgeo Passos
Vice-Presidente do DEM em Ribeirópolis