terça-feira, 3 de abril de 2012

Será que tô ficando maluco?

  • Primeiro a FUNCAB colocou e retirou o gabarito em questão de minutos.
  • Depois eu peguei por volta das 14h um gabarito, tenho certeza que anotei certinho e fui ver agora, algumas questões estão diferente;
  • Eu ainda não olhei toda a prova, agora um erro grosseiro chamou a atenção, na prova S10 W, na questão 20. diz: Segundo o Art. 131 da Lei n.º 8.069/90 (ECA) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
    pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
    adolescente, definidos nesta Lei. " Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, são exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade
moral;

II - idade superior a 18 anos;

III - residir no município.

Como a Fundação pode citar o Art. 131 se quem define a candidatura para membro do Conselho Tutelar é o art. 133?