- Primeiro a FUNCAB colocou e retirou o gabarito em questão de minutos.
- Depois eu peguei por volta das 14h um gabarito, tenho certeza que anotei certinho e fui ver agora, algumas questões estão diferente;
- Eu ainda não olhei toda a prova, agora um erro grosseiro chamou a atenção, na prova S10 W, na questão 20. diz: Segundo o Art. 131 da Lei n.º 8.069/90 (ECA) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos nesta Lei. " Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, são exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade
moral;
II - idade superior a 18 anos;
Como a Fundação pode citar o Art. 131 se quem define a candidatura para membro do Conselho Tutelar é o art. 133?