terça-feira, 31 de março de 2009

Coronel Magno, que sempre fez bico, pune 8 PMs que seguiam seu exemplo

1 – PUNIÇÕES DISCIPLINARES – HOMOLOGAÇÕES – Homologo as punições disciplinares abaixo, impostas pelo Comandante Geral:

a) Ao 1º Sgt 3561 Claudemilson Oliveira Santos, RG 652.505-9 e CPF 472.286.955-34, da 2ªCia/ BPChoque, por ter realizado serviço de segurança por determinado período no ano de 2007, em algumas empresas de ônibus sediadas na grande Aracaju, indo assim de encontro às normas regulamentares vigentes no âmbito da Corporação. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através da Sindicância de Portaria nº. 201/2008-AG/SIND, de 20 de outubro de 2008, procedido pelo Maj QOPM Adriano José Barboza Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44, o sindicado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão (nºs 07 e 09 do Anexo I, e as atenuantes dos incisos I e IV do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 03 (três) dias, na sede do BPChoque, devendo cumprir a partir do 5º (quinto) dia útil desta publicação. Permanece no COMPORTAMENTO ÓTIMO.

b) Ao 2º Sgt 3159 Cleverton Costa Santos, RG 824.293 e CPF 596.690.475-87, da CSE, por ter realizado serviço de segurança por determinado período no ano de 2007, em algumas empresas de ônibus sediadas na grande Aracaju, indo assim de encontro às normas regulamentares vigentes no âmbito da Corporação. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através da Sindicância de Portaria nº. 201/2008-AG/SIND, de 20 de outubro de 2008, procedido pelo Maj QOPM Adriano José Barboza Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44, o sindicado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão (nºs 07 e 09 do Anexo I, e as atenuantes dos incisos I e IV do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 03 (três) dias, na sede da CSE, devendo cumprir a partir do 5º (quinto) dia útil desta publicação. Permanece no COMPORTAMENTO BOM.

c) Ao 3º Sgt 4262 Lourival da Silva Rodrigues Santos, RG 1.024.382-3 e CPF 609.888.605-97, da 3ª/ 8º BPM, por ter realizado serviço de segurança por determinado período no ano de 2007, em algumas empresas de ônibus sediadas na grande Aracaju, indo assim de encontro à normas regulamentares vigentes no âmbito da Corporação. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através da Sindicância de Portaria nº. 201/2008-AG/SIND, de 20 de outubro de 2008, procedido pelo Maj QOPM Adriano José Barboza Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44, o sindicado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão (nºs 07 e 09 do Anexo I, e as atenuantes dos incisos I e IV do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 03 (três) dias, na sede do 8º BPM, devendo cumprir a partir do 5º (quinto) dia útil desta publicação. Permanece no COMPORTAMENTO EXCEPCIONAL.

d) Ao Cb 3697 José Silvanio dos Santos, RG 1.026.717-0 e CPF 556.729.145-00, do BPChoque, por ter realizado serviço de segurança por determinado período no ano de 2007, em algumas empresas de ônibus sediadas na grande Aracaju, indo assim de encontro à normas regulamentares vigentes no âmbito da Corporação. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através da Sindicância de Portaria nº. 201/2008-AG/SIND, de 20 de outubro de 2008, procedido pelo Maj QOPM Adriano José Barboza Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44, o sindicado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão (nºs 07 e 09 do Anexo I, e as atenuantes dos incisos I e IV do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 03 (três) dias, na sede do BPChoque, devendo cumprir a partir do 5º (quinto) dia útil desta publicação. Permanece no COMPORTAMENTO EXCEPCIONAL.

e) Ao Sd 4523 Mario César dos Santos de Jesus, RG 1.035.836-1 e CPF 654.123.465-53, do BPChoque, por ter realizado serviço de segurança por determinado período no ano de 2007, em algumas empresas de ônibus sediadas na grande Aracaju, indo assim de encontro à normas regulamentares vigentes no âmbito da Corporação. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através da Sindicância de Portaria nº. 201/2008-AG/SIND, de 20 de outubro de 2008, procedido pelo Maj QOPM Adriano José Barboza Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44, o sindicado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão (nºs 07 e 09 do Anexo I, e as atenuantes dos incisos I e IV do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 03 (três) dias, na sede do BPChoque, devendo cumprir a partir do 5º (quinto) dia útil desta publicação. Permanece no COMPORTAMENTO EXCEPCIONAL.

f) Ao Sd 5099 Erionaldo Canuto de Aragão, RG 1.026.717-0 e CPF 711.676.175-68, da CPRv, por ter realizado serviço de segurança por determinado período no ano de 2007, em algumas empresas de ônibus sediadas na grande Aracaju, indo assim de encontro à normas regulamentares vigentes no âmbito da Corporação. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através da Sindicância de Portaria nº. 201/2008-AG/SIND, de 20 de outubro de 2008, procedido pelo Maj QOPM Adriano José Barboza Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44, o sindicado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão (nºs 07 e 09 do Anexo I, e as atenuantes dos incisos I e IV do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 03 (três) dias, na sede da CPRv, devendo cumprir a partir do 5º (quinto) dia útil desta publicação. Permanece no COMPORTAMENTO EXCEPCIONAL.

g) Ao Sd 4420 Fernando de Oliveira, RG 1.221.924 e CPF 661.482.275-68, do BPChoque, por ter realizado serviço de segurança por determinado período no ano de 2007, em algumas empresas de ônibus sediadas na grande Aracaju, indo assim de encontro à normas regulamentares vigentes no âmbito da Corporação. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através da Sindicância de Portaria nº. 201/2008-AG/SIND, de 20 de outubro de 2008, procedido pelo Maj QOPM Adriano José Barboza Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44, o sindicado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão (nºs 07 e 09 do Anexo I, e as atenuantes dos incisos I e IV do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 03 (três) dias, na sede do BPChoque, devendo cumprir a partir do 5º (quinto) dia útil desta publicação. Permanece no COMPORTAMENTO EXCEPCIONAL.

h) Ao Sd PM Rodrigo Batista Dias, RG 1.220.527-9 e CPF 001.929.715-73, por ter realizado serviço de segurança por determinado período no ano de 2007, em algumas empresas de ônibus sediadas na grande Aracaju, indo assim de encontro à normas regulamentares vigentes no âmbito da Corporação. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através da Sindicância de Portaria nº. 201/2008-AG/SIND, de 20 de outubro de 2008, procedido pelo Maj QOPM Adriano José Barboza Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44, o sindicado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão (nºs 07 e 09 do Anexo I, e as atenuantes dos incisos I e IV do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 03 (três) dias, na sede da CPTran, devendo cumprir a partir do 5º (quinto) dia útil desta publicação. Permanece no COMPORTAMENTO BOM.


Assina:

LBERTO MAGNO SILVESTRE DOS SANTOS – CEL QOPM
Comandante Geral
Confere com o original:
JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CEL QOPM
Chefe do EMG.
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