terça-feira, 11 de novembro de 2008

Fidelidade partidária: STF analisa constitucionalidade

A constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária e o suposto vazamento de dados sigilosos do Inquérito 2.424, da operação batizada pela Polícia Federal como Hurricane, são os principais temas previstos para serem discutidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na próxima semana.

Os julgamentos plenários começam, na quarta-feira (12/11), com a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.999 e 4.086), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a Resolução 22.610/07, do TSE. A norma foi editada por sugestão do STF, no julgamento de três Mandados de Segurança (MS 26.602, 26.603 e 26.604).

A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O PSC (ADI 3.999) e a Procuradoria-Geral da República (ADI 4.086) ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo. A alegação é a de que o TSE invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.

NE

Em um país com tantos indícios de corrupção, falar em Fidelidade Partidária é piada em horário nobre na Rede Globo.