quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Projeto de Valadares é aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) teve aprovado nesta quarta-feira, 28, na Comissão de Meio Ambiente do Senado, projeto seu que inclui na Lei de Diretrizes para o Saneamento Básico (n° 11.445, deste ano) uma série de atitudes por parte dos governos, dos fornecedores e dos consumidores, que visam a incentivar a economia no consumo de água. Estas ações passam por educação ambiental, pesquisa tecnológica e estímulo à adoção de equipamentos sanitários redutores do consumo.

“A água, como já é definida pela Política Nacional de Recursos Hídricos, é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Por esse motivo é importante que a população também contribua para sua economia, mediante a adoção de comportamentos e de tecnologias que evite desperdício, até por que o uso racional da água é uma questão que já ultrapassa a mera questão de redução de consumo, mas é sim uma necessidade para a vida no planeta”, justifica o senador.

Segundo Valadares, a redução da demanda por água, por sua vez, contribuirá para a preservação dos mananciais e para a diminuição da necessidade de investimentos em captação e tratamento. “Tradicionalmente os problemas de maior demanda de água do que a oferta eram contornados com ampliações e construções de novas estações de tratamento e, embora estes investimentos continuem importantes, não são suficientes nos dias de hoje. É fundamental que também se racionalize o consumo de água, à medida em que a população cresce e que a urbanização e a poluição atingem cursos d´água”, explicou.

Além de incentivar a redução do consumo de água - um bem finito do planeta - o projeto de Valadares também define melhor o papel do prestador do serviço de saneamento básico, que recebe qualquer tipo de subsídio para prestar serviços aos usuários e às localidades que não tenham capacidade de pagamento ou de cobertura dos custos. Este prestador passa a ter limitado o seu poder de corte e ou interrupção no fornecimento de água. No texto da lei atual é dito que o prestador só não poderia interromper o fornecimento de água no caso da chamada “tarifa social”.
O projeto de Valadares amplia a situação, estabelecendo que qualquer subsídio que a concessionária receba é critério suficiente para não cortar o fornecimento de água para a população mais carente.