O Juiz da 26º Zona Eleitoral na Comarca de Ribeirópolis determinou que Georgeo Passos ex-candidato a vice da chapa derrotada nas eleições de 2008 e Max de Zé de Toinho 1º suplente do DEM a vereador, retira-se dos seus orkuts, blog, facebook e twitter notinhas com conteúdo que aos olhos da justiça eleitoral se configuravam como "propagandas extemporânea" proibida por lei. A dupla acima foi notificada no dia de ontem, consta na determinação judicial que os mesmos tinha 72h para retirá todas as propagandas. Segundo o blog foi informado, o material contendo o crime eleitoral não estão mais na net. O blog vai aguardar as instruções judiciais e esperá para ver qual será a sentença para esse afronte ao art. 36 da Lei nº 9.504/97.