A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo considerou ilegal a implantação imediata da emenda constitucional que criou 7.709 vagas de vereador no país e enviou uma recomendação aos promotores eleitorais de todos os municípios de São Paulo para que eles busquem anular na Justiça a posse de suplentes nos cargos.
A chamada PEC dos Vereadores foi promulgada ontem pelo Congresso Nacional e tornou-se a emenda constitucional nº 58. A possibilidade de os suplentes assumirem a partir de hoje gera controvérsias jurídicas. O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC na Câmara, defende que os suplentes ocupem os cargos imediatamente.
Já para o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, e o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, o novo número de vereadores se aplica à próxima legislatura, ou seja, só passa a valer a partir das próximas eleições municipais.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, também se posicionou contra a posse dos suplentes e enviou ofícios aos promotores paulistas sobre a questão. Gonçalves aconselhou os promotores a ajuizarem mandados de segurança ou ações denominadas recursos contra a expedição de diploma para anular medidas que permitam aos suplentes assumir vagas nas Câmaras Municipais.
O procurador disse que a posse dos suplentes provocará um "trem da alegria". Para ele, se a medida for efetivada "serão empregadas 7.000 pessoas ao mesmo tempo que não foram eleitas, e vão exercer a função de representantes".
A recomendação do procurador não tem caráter obrigatório- cada promotor estadual tem independência funcional para atuar na sua comarca-, mas serve de referência para o Ministério Público.
O procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul, Vitor Hugo Gomes da Cunha, também considera que as Câmaras não podem empossar os suplentes, mas ainda não definiu um instrumento para questionar eventuais posses.
Já o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, disse ter "dúvidas" sobre a constitucionalidade da emenda que eleva que eleva as vagas nas Câmaras Municipais e se isso deve ser tratado pela Justiça Eleitoral.
Para Gomes, essa pode ser uma questão a ser julgada pela Justiça comum, ficando a palavra final para o STF.
Apesar da dúvida, Gomes disse entender, mesmo sem entrar no mérito da constitucionalidade, que a emenda "não é autoaplicável agora", mas somente a partir de 2012.
Para ele, na hipótese de ela ser constitucional, as Câmaras não poderiam chamar os suplentes para assumir, pois a composição dos legislativos foi fixada sobre as regras de 2008 e foi montada sobre um determinado coeficiente eleitoral.
Folha de São Paulo