terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SINTESE REALIZA SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE 09 (NOVE) AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

A Direção do SINTESE fará uma seleção para contratação, por tempo determinado, de 09 (nove) Auxiliares Administrativos, com ensino médio completo, com conhecimentos de informática e digitação, para uma jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, cuja remuneração bruta mensal será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para trabalhar emergencialmente na informatização do departamento de Assuntos Jurídicos deste sindicato e no recebimento de documentação de ações trabalhistas de professores.

Os(as) interessados(as) deverão inscrever-se na Secretaria Geral do SINTESE, conforme as instruções abaixo:

Período de Inscrição: 05/12/2012 a 11/12/2012, no seguinte horário; das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h.

1. 1ª Etapa: Avaliação Curricular

1.1 Documentos Necessários para a inscrição do(a) candidato(a):
• Curriculum Vitae. Todas as informações contidas devem ser comprovadas com fotocópias em anexo;
• Apresentar 03 (três) cartas de apresentação por pessoas da sociedade que atestem a capacidade profissional do(a) candidato(a);
• Responder um questionário, no ato da inscrição, na Secretaria Geral do SINTESE;
1.2 O Curriculum Vitae e os demais documentos, no ato da inscrição na Secretaria Geral do SINTESE, deverão ser lacrados em um envelope, na presença do candidato;
1.3 A inscrição do(a) candidato(a) é gratuita.
1.4 A avaliação do curriculum vitae e do questionário do(a) candidato(a) será publicada até o dia 12/12/2012, por uma Comissão designada pela Diretoria Executiva para tal fim e será considerado etapa eliminatória, sendo que a ausência de quaisquer documentos comprobatórios, implicará em perda de pontos do(a) candidato(a) por ocasião da avaliação curricular;
1.5 A pontuação máxima na avaliação do curriculum vitae e dos demais documentos será de 100 (cem) (pontos);
1.6 Somente serão convocados(as) para o concurso, pela Secretaria Geral do SINTESE, os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na avaliação curricular.

2.1 2ª Etapa: Concurso para seleção de candidato(a) de AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

2.2 As provas do Concurso para o preenchimento da vaga estabelecida neste Edital obedecerão ao calendário e critérios de avaliação descritos na tabela abaixo:

FASES PROVAS QUESTÕES PONTUAÇÃO
14/12/2012 - MANHÃ:
= Língua Portuguesa e Literatura Nacional: 20 questões
= Redação
= Realidade Social, Econômica, Política e Educacional do Brasil, Sergipe e das Lutas Sindicais. 10 questões

14/12/2012 - TARDE
Informática (teórica e prática): 15 questões

2.3 Somente serão aprovados na 2ª Etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 51 (cinquenta e um) pontos nas provas previstas no item 3.1.
2.4 Será eliminado(a) automaticamente o candidato(a) que faltar a qualquer uma das provas.
2.5 As provas serão realizadas em Aracaju/SE, na sede central do SINTESE;
2.6 É proibido o uso de máquina calculadora, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, bem como a realização de qualquer consulta durante o período de realização das provas.

2. 3ª Etapa: Entrevista: Data: a definir – Os candidatos serão comunicados através de telegrama contendo horário, data e local.
3.1 Somente será convidado para a entrevista o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 101 (cento e um) pontos na avaliação conjunta dos itens: curriculum vitae, questionário e provas.
3.2 A critério da Diretoria Executiva do SINTESE e da Comissão designada para procedimento deste item 4, a entrevista poderá ser repetida.
3.3 A Comissão encarregada de realizar a entrevista definirá os critérios para avaliar os candidatos nesta 3ª Etapa, por ordem de valoração, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
3.4 O resultado final deste processo seletivo será publicado no mural do SINTESE e no site www.sintese.org.br

3. Da convocação e do contrato de trabalho do(a) candidato(a) aprovado(a):
4.1 A convocação para a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) será feita pela Secretaria Geral do SINTESE;
4.2 O Contrato de Trabalho temporário será de 03 (três) meses.

A Direção do SINTESE nomeará uma Comissão de Seleção que será encarregada de coordenar o presente processo de seleção.

Aracaju(SE), 04 de dezembro de 2012
Diretoria Executiva do SINTESE