O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou na sessão desta
noite (20) multa de R$ 5 mil à eleitora Adma Fonseca de Almeida por fazer em
2010, em Aracaju-SE, propaganda em favor de uma eventual candidatura de Dilma
Rousseff à Presidência da República antes do período permitido pela legislação
eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Adma por adesivo em
seu carro com os dizeres “Agora é Dilma”, seguido
de símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT).
Por 5 x 2, os ministros consideraram que Adma Fonseca desrespeitou o artigo 36
da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral
somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. O
descumprimento dessa regra sujeita o autor da propaganda e o seu beneficiário,
quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$
25 mil.
Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que a legislação é
clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano do pleito e
que, no caso, os dizeres do adesivo do carro da eleitora evidenciam a intenção
da promover uma pré-candidata junto a eleitores antes do período autorizado
pela legislação.
Marcelo Ribeiro lembrou que a jurisprudência do TSE não exige para caracterizar
a conduta de propaganda extemporânea o pedido expresso de voto ou menção a
cargo pretendido, mas apenas a promoção, inclusive de forma dissimulada, de
candidato ou pré-candidato junto a eleitores, dando conta que ele seria o mais
apto a ocupar o cargo público. Votaram com o relator o presidente do TSE,
ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e
Laurita Vaz.
“Embora não mencione o pleito de 2010, a mensagem no adesivo no carro manifesta
expressamente o nome de uma eventual candidata àquela eleição”, ressaltou o
ministro Marcelo Ribeiro.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp. Ele afirmou que não via no
episódio propaganda antecipada. “Não vejo nenhuma lesividade para inspirar a
representação do Ministério Público”, acrescentou.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente. “Entendo que para
configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não
pede voto nem menciona eleição alguma”.
EM/LF
Processo relacionado: Rp 203142
O jornalista Reinaldo Azevedo publicou em seu blog, na Veja.com,
comentário sobre essa decisão do TSE, que NE NOTÍCIAS reproduz a seguir:
20/03/2012, às 22:50
Uma decisão totalitária e ridícula: TSE multa eleitora que
colou adesivo pró-Dilma antes da campanha de 2010
Por Felipe Seligman, na Folha Online. Volto em seguida.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou nesta terça-feira em R$ 5.000 uma
eleitora de Aracaju (SE) por ter feito, em 2010, propaganda eleitoral antecipada
em favor de Dilma Rousseff (PT), então pré-candidata à Presidência da
República.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que Adma Fonseca de Almeida colou em
seu carro, antes de 6 de julho daquele ano, um adesivo com os dizeres “Agora é
Dilma”, que vinha acompanhando com uma estrela vermelha ao lado.
Os ministros entenderam, por 5 votos a 2, que o fato configura propaganda
eleitoral e, por ter ocorrido antes do início oficial da campanha, foi
irregular. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou então pela multa
mínima, que é de R$ 5.000. Foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, Laurita
Vaz, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Gilson Dipp e José Antonio Dias Toffoli argumentaram que a
imprensa já tratava Dilma como candidata, que já havia, inclusive, se
licenciado da Casa Civil, com o intuito de participar das eleições.
Além disso, eles argumentaram que a mensagem não pedia votos. A defesa da
eleitora também argumentou que não havia sido ela que colou o adesivo em seu
carro.
Volto
Se não posso pregar em meu carro o adesivo de quem eu quiser, desde que não
esteja incitando o crime — seja de Dilma ou do ET Bilu (o mais importante feito
jornalístico de Paulo Henrique Amorim) —, então o carro não é só meu; os
digníssimos do TSE passam a ser meus sócios no veículo.
Querem saber? Fiquei com vergonha até de ler a reportagem. O TSE está perdendo
progressivamente o juízo. Os doutores decidiram ser o Simão Bacamarte da
eleição. Quem sabe um dia eles decidam interditar a si mesmos e libertem os
eleitores…
Por Reinaldo Azevedo
noite (20) multa de R$ 5 mil à eleitora Adma Fonseca de Almeida por fazer em
2010, em Aracaju-SE, propaganda em favor de uma eventual candidatura de Dilma
Rousseff à Presidência da República antes do período permitido pela legislação
eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Adma por adesivo em
seu carro com os dizeres “Agora é Dilma”, seguido
de símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT).
Por 5 x 2, os ministros consideraram que Adma Fonseca desrespeitou o artigo 36
da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral
somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. O
descumprimento dessa regra sujeita o autor da propaganda e o seu beneficiário,
quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$
25 mil.
Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que a legislação é
clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano do pleito e
que, no caso, os dizeres do adesivo do carro da eleitora evidenciam a intenção
da promover uma pré-candidata junto a eleitores antes do período autorizado
pela legislação.
Marcelo Ribeiro lembrou que a jurisprudência do TSE não exige para caracterizar
a conduta de propaganda extemporânea o pedido expresso de voto ou menção a
cargo pretendido, mas apenas a promoção, inclusive de forma dissimulada, de
candidato ou pré-candidato junto a eleitores, dando conta que ele seria o mais
apto a ocupar o cargo público. Votaram com o relator o presidente do TSE,
ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e
Laurita Vaz.
“Embora não mencione o pleito de 2010, a mensagem no adesivo no carro manifesta
expressamente o nome de uma eventual candidata àquela eleição”, ressaltou o
ministro Marcelo Ribeiro.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp. Ele afirmou que não via no
episódio propaganda antecipada. “Não vejo nenhuma lesividade para inspirar a
representação do Ministério Público”, acrescentou.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente. “Entendo que para
configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não
pede voto nem menciona eleição alguma”.
EM/LF
Processo relacionado: Rp 203142
O jornalista Reinaldo Azevedo publicou em seu blog, na Veja.com,
comentário sobre essa decisão do TSE, que NE NOTÍCIAS reproduz a seguir:
20/03/2012, às 22:50
Uma decisão totalitária e ridícula: TSE multa eleitora que
colou adesivo pró-Dilma antes da campanha de 2010
Por Felipe Seligman, na Folha Online. Volto em seguida.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou nesta terça-feira em R$ 5.000 uma
eleitora de Aracaju (SE) por ter feito, em 2010, propaganda eleitoral antecipada
em favor de Dilma Rousseff (PT), então pré-candidata à Presidência da
República.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que Adma Fonseca de Almeida colou em
seu carro, antes de 6 de julho daquele ano, um adesivo com os dizeres “Agora é
Dilma”, que vinha acompanhando com uma estrela vermelha ao lado.
Os ministros entenderam, por 5 votos a 2, que o fato configura propaganda
eleitoral e, por ter ocorrido antes do início oficial da campanha, foi
irregular. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou então pela multa
mínima, que é de R$ 5.000. Foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, Laurita
Vaz, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Gilson Dipp e José Antonio Dias Toffoli argumentaram que a
imprensa já tratava Dilma como candidata, que já havia, inclusive, se
licenciado da Casa Civil, com o intuito de participar das eleições.
Além disso, eles argumentaram que a mensagem não pedia votos. A defesa da
eleitora também argumentou que não havia sido ela que colou o adesivo em seu
carro.
Volto
Se não posso pregar em meu carro o adesivo de quem eu quiser, desde que não
esteja incitando o crime — seja de Dilma ou do ET Bilu (o mais importante feito
jornalístico de Paulo Henrique Amorim) —, então o carro não é só meu; os
digníssimos do TSE passam a ser meus sócios no veículo.
Querem saber? Fiquei com vergonha até de ler a reportagem. O TSE está perdendo
progressivamente o juízo. Os doutores decidiram ser o Simão Bacamarte da
eleição. Quem sabe um dia eles decidam interditar a si mesmos e libertem os
eleitores…
Por Reinaldo Azevedo
OBS: EM RIBEIRÓPOLIS A CAMPANHA ELEITORAL JÁ COMEÇOU NAS REDES SOCIAIS, POR QUE SERÁ QUE AQUI A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO PUNE QUEM NÃO CUMPRE A LEI?