O Blog da Cidade!
Vagner Teixeira
quinta-feira, 22 de março de 2012
Artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleito
A Campanha Eleitoral já começou nas Redes Sociais aqui em Ribeirópolis.
Tem gente que não tá nem ai para essa lei. Vamos agir Justiça Eleitoral.
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