O Juiz Eleitoral da 26ª Zona, Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, transmite a informação recebida da Gerência Executiva do INSS em Sergipe e comunica à população em geral:
O título eleitoral NÃO é documento obrigatório para concessão de benefícios, pensões e aposentadorias junto ao Ministério da Previdência Social PARA OS CIDADÃOS A PARTIR DOS 70 ANOS DE IDADE!
Portanto, a ausência de título eleitoral ou a ausência ao Recadastramento Biométrico NÃO acarretarão qualquer prejuízo ou suspensão dos referidos benefícios PARA QUALQUER PESSOA COM 70 ANOS DE IDADE OU MAIS!
LEMBRAMOS QUE AINDA É OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DE TODO ELEITOR MENOR DE 70 ANOS DE IDADE! O voto e a Inscrição Eleitoral são direitos facultados aos eleitores somente a partir dos 70 anos.
Para tirar dúvidas e obter maiores esclarecimentos, procure o Cartório Eleitoral, também pelo telefone 3449-1497, ou ligue para a Ouvidoria Eleitoral pelo telefone 79-2106-8777.
PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA
Juiz Eleitoral