A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe intensificará a partir desta quinta-feira (06) a fiscalização com o uso de radar na BR 235, entre o Km 0 e o Km 06, na saída de Aracaju
Tal medida deve-se ao elevado número de acidentes no local. Um estudo realizado pela PRF revela que entre os anos de 2009 e 2010, quase 900 acidentes foram registrados na BR 235, sendo que mais da metade deles ocorreram nesse trecho de apenas seis quilômetros de extensão. “O trecho é de pista dupla, com passarelas para pedestres, bem sinalizado, com o asfalto em boas condições de trafegabilidade e há inclusive um posto da PRF no local. Infelizmente, essas boas condições de trafegabilidade dão ao condutor uma falsa sensação de segurança e é aí onde as atitudes imprudentes se sobressaem”, afirma o Inspetor Flávio Vasconcelos, Chefe de Comunicação da PRF em Sergipe.
O estudo aponta também que os tipos de acidentes mais comuns foram as colisões traseiras, as colisões laterais e os atropelamentos. “Os tipos de acidentes com maior incidência nesse trecho da BR 235 são plenamente justificáveis pelo excesso de velocidade e pela falta de atenção, daí a necessidade da colocação do radar para coibir a ação de motoristas infratores. O motorista que se preocupa com a presença do radar pelo medo da multa, acaba dirigindo com mais atenção”, ressalta o Inspetor Vasconcelos.
A velocidade máxima permitida no trecho, que vai do Km 0 ao Km 06 da BR 235 na saída de Aracaju, é de 60Km/h. De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), confira o que diz a lei:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média (04 pontos);
Penalidade – multa (R$ 85,13);
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave (05 pontos);
Penalidade – multa (R$ 127,69);
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima (07 pontos);
Penalidade - multa [3 (três) vezes] (R$ 574,62), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Tal medida deve-se ao elevado número de acidentes no local. Um estudo realizado pela PRF revela que entre os anos de 2009 e 2010, quase 900 acidentes foram registrados na BR 235, sendo que mais da metade deles ocorreram nesse trecho de apenas seis quilômetros de extensão. “O trecho é de pista dupla, com passarelas para pedestres, bem sinalizado, com o asfalto em boas condições de trafegabilidade e há inclusive um posto da PRF no local. Infelizmente, essas boas condições de trafegabilidade dão ao condutor uma falsa sensação de segurança e é aí onde as atitudes imprudentes se sobressaem”, afirma o Inspetor Flávio Vasconcelos, Chefe de Comunicação da PRF em Sergipe.
O estudo aponta também que os tipos de acidentes mais comuns foram as colisões traseiras, as colisões laterais e os atropelamentos. “Os tipos de acidentes com maior incidência nesse trecho da BR 235 são plenamente justificáveis pelo excesso de velocidade e pela falta de atenção, daí a necessidade da colocação do radar para coibir a ação de motoristas infratores. O motorista que se preocupa com a presença do radar pelo medo da multa, acaba dirigindo com mais atenção”, ressalta o Inspetor Vasconcelos.
A velocidade máxima permitida no trecho, que vai do Km 0 ao Km 06 da BR 235 na saída de Aracaju, é de 60Km/h. De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), confira o que diz a lei:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média (04 pontos);
Penalidade – multa (R$ 85,13);
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave (05 pontos);
Penalidade – multa (R$ 127,69);
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima (07 pontos);
Penalidade - multa [3 (três) vezes] (R$ 574,62), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”