O Juiz auxiliar da propaganda eleitoral, José Alcides Vasconcelos Filho, julgou procedente um pedido de direito de resposta manejado pelo governador Marcelo Déda contra o jornal Correio de Sergipe esta semana.
O pedido refere-se à publicação de uma matéria de capa da edição do jornal do dia 06 de julho, intitulada “Governo Marcelo Déda faz a educação retroceder em SE”, que expunha dados inverídicos sobre a educação no estado, ferindo a honra do governador.
A decisão apoiou-se no fato de que as informações apresentadas na matéria eram sabidamente inverídicas – visto que a mesma fez uso declarado de dados divulgados pelo site do IDEB – Índice de desenvolvimento da educação básica, cuja interpretação contradiz os argumentos propostos pelo jornal.
Diz o parecer apresentado pela Procuradora Eleitoral Auxiliar, Dra Lívia Nascimento Tinoco, a pedido do juiz José Alcides:
“Desta sorte, resta inviável a qualificação da conduta da empresa representada como mero exercício de liberdade de imprensa ou mera crítica à Administração, vez que transborda tais limites, ao veicular informações que distorcem a realidade da gestão educacional do atual Governador, atingindo assim de forma negativa, sua imagem perante o eleitorado.
Considerando-se, então, que Lei nº 9.504/1997 (art.58, caput) prevê o direito de resposta a “todo candidato, partido ou coligação que, a partir da escolha em convenção, for atingido por informações sabidamente inverídicas”, forçoso convir pela necessidade de concessão de resposta no caso em tela, no qual tais requisitos restaram plenamente demonstrados.”
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