quarta-feira, 21 de julho de 2010

TRE concede direito de resposta a Déda no Correio de Sergipe


O Juiz auxiliar da propaganda eleitoral, José Alcides Vasconcelos Filho, julgou procedente um pedido de direito de resposta manejado pelo governador Marcelo Déda contra o jornal Correio de Sergipe esta semana.

O pedido refere-se à publicação de uma matéria de capa da edição do jornal do dia 06 de julho, intitulada “Governo Marcelo Déda faz a educação retroceder em SE”, que expunha dados inverídicos sobre a educação no estado, ferindo a honra do governador.

A decisão apoiou-se no fato de que as informações apresentadas na matéria eram sabidamente inverídicas – visto que a mesma fez uso declarado de dados divulgados pelo site do IDEB – Índice de desenvolvimento da educação básica, cuja interpretação contradiz os argumentos propostos pelo jornal.

Diz o parecer apresentado pela Procuradora Eleitoral Auxiliar, Dra Lívia Nascimento Tinoco, a pedido do juiz José Alcides:

“Desta sorte, resta inviável a qualificação da conduta da empresa representada como mero exercício de liberdade de imprensa ou mera crítica à Administração, vez que transborda tais limites, ao veicular informações que distorcem a realidade da gestão educacional do atual Governador, atingindo assim de forma negativa, sua imagem perante o eleitorado.

Considerando-se, então, que Lei nº 9.504/1997 (art.58, caput) prevê o direito de resposta a “todo candidato, partido ou coligação que, a partir da escolha em convenção, for atingido por informações sabidamente inverídicas”, forçoso convir pela necessidade de concessão de resposta no caso em tela, no qual tais requisitos restaram plenamente demonstrados.”

NE