terça-feira, 25 de setembro de 2012

Eleições: Policiais só poderão usar armas de fogo quando estiverem a serviço da SSP

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nesta segunda-feira, dia 24, uma portaria que visa reforçar normas e comportamentos de servidores policiais durante o pleito eleitoral em 2012. O documento, assinado pelo secretário da Segurança Pública, delegado João Eloy de Menezes, proíbe “o acesso e a presença de integrantes das Instituições Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, portando, exceto quando em serviço, arma de fogo em comícios, passeatas, carreatas e congêneres, durante o período eleitoral”.

A Portaria destaca que a decisão do secretário João Eloy, no uso de suas atribuições, considera as determinações do Estatuto do Desarmamento, do Decreto nº 5.123 de 2004 e do Boletim Geral Ostensivo 173 (BGO) do Comando da Polícia Militar. João Eloy também destaca que a decisão é para “salvaguardar os direitos políticos dos eleitores”, reforçando que o comportamento dos policiais deve ser exemplar e dentro da legalidade, sem privilegiar qualquer grupo político.

A Portaria resolve que “...fica proibido, portando arma, o acesso e a permanência de servidores integrantes das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros, em locais onde estejam sendo realizadas passeatas, carreatas, comícios ou manifestações políticas similares, exceto quando escalados para serviço e desde que apresentem o correspondente comprovante de serviço”.

A Portaria segue destacando que “a vedação tem por finalidade a proteção aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da dignidade da pessoa humana, bem como na manutenção da incolumidade e integridade física dos cidadãos. A desobediência à determinação contida nessa Portaria sujeitará seus autores às penalidades da legislação pertinente”.

A Portaria deverá ser afixada em todos os Batalhões, Companhias, Grupamentos, Destacamentos, Delegacias de Polícia e Centro Integrados em Segurança Pública (Cisp) dos órgãos supracitados e vigorará a partir de 24 de setembro de 2012 e até o encerramento dos pleitos eleitorais municipais.

Caso em Capela

A Corregedoria da Polícia Civil já começou a investigar o uso irregular por uma agente de uma viatura, tipo Voyage, que se envolveu em um acidente na cidade de Capela. Na oportunidade, além do agente, um policial militar da reserva estava dentro do veículo. A corregedora-geral, delegada Teonice Alexandre, também está averiguando se no veículo, havia uma adolescente e se os dois policiais trabalhavam a favor de algum grupo político na quela cidade.

Teonice destacou que o policial é um cidadão como outro qualquer, podendo ter sua preferência partidária, mas precisa respeitar o serviço público. “A Corregedoria observa se a atuação do policial ultrapassa os limites da Lei. Caso ele realmente se exponha ou pratique algum crime eleitoral será investigado e contra ele será aplicado a lei pertinente. Aliado a isso, será verificado se a conduta dele configura também transgressão disciplinar”.

A superintendente da Polícia Civil, delegada Katarina Feitoza, diz que há na Lei de organização da Polícia Civil, um elenco de penas que vai de advertência até a demissão. Na questão da suspensão pode variar de um a 90 dias. “Por isso, temos que avaliar cada caso individualmente para só depois adequar qual seria a pena sugerida”, explicou a delegada.