A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nesta segunda-feira, dia 24,
uma portaria que visa reforçar normas e comportamentos de servidores policiais
durante o pleito eleitoral em 2012. O documento, assinado pelo secretário da
Segurança Pública, delegado João Eloy de Menezes, proíbe “o acesso e a presença
de integrantes das Instituições Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros, portando, exceto quando em serviço, arma de fogo em comícios,
passeatas, carreatas e congêneres, durante o período eleitoral”.
A Portaria destaca que a decisão do secretário João Eloy, no uso de suas
atribuições, considera as determinações do Estatuto do Desarmamento, do Decreto
nº 5.123 de 2004 e do Boletim Geral Ostensivo 173 (BGO) do Comando da Polícia
Militar. João Eloy também destaca que a decisão é para “salvaguardar os direitos
políticos dos eleitores”, reforçando que o comportamento dos policiais deve ser
exemplar e dentro da legalidade, sem privilegiar qualquer grupo político.
A Portaria resolve que “...fica proibido, portando arma, o acesso e a
permanência de servidores integrantes das polícias Civil, Militar e do Corpo de
Bombeiros, em locais onde estejam sendo realizadas passeatas, carreatas,
comícios ou manifestações políticas similares, exceto quando escalados para
serviço e desde que apresentem o correspondente comprovante de serviço”.
A Portaria segue destacando que “a vedação tem por finalidade a proteção aos
princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da
dignidade da pessoa humana, bem como na manutenção da incolumidade e integridade
física dos cidadãos. A desobediência à determinação contida nessa Portaria
sujeitará seus autores às penalidades da legislação pertinente”.
A Portaria deverá ser afixada em todos os Batalhões, Companhias, Grupamentos,
Destacamentos, Delegacias de Polícia e Centro Integrados em Segurança Pública
(Cisp) dos órgãos supracitados e vigorará a partir de 24 de setembro de 2012 e
até o encerramento dos pleitos eleitorais municipais.
Caso em Capela
A Corregedoria da Polícia Civil já começou a investigar o uso irregular por
uma agente de uma viatura, tipo Voyage, que se envolveu em um acidente na cidade
de Capela. Na oportunidade, além do agente, um policial militar da reserva
estava dentro do veículo. A corregedora-geral, delegada Teonice Alexandre,
também está averiguando se no veículo, havia uma adolescente e se os dois
policiais trabalhavam a favor de algum grupo político na quela cidade.
Teonice destacou que o policial é um cidadão como outro qualquer, podendo ter
sua preferência partidária, mas precisa respeitar o serviço público. “A
Corregedoria observa se a atuação do policial ultrapassa os limites da Lei. Caso
ele realmente se exponha ou pratique algum crime eleitoral será investigado e
contra ele será aplicado a lei pertinente. Aliado a isso, será verificado se a
conduta dele configura também transgressão disciplinar”.
A superintendente da Polícia Civil, delegada Katarina Feitoza, diz que há na
Lei de organização da Polícia Civil, um elenco de penas que vai de advertência
até a demissão. Na questão da suspensão pode variar de um a 90 dias. “Por isso,
temos que avaliar cada caso individualmente para só depois adequar qual seria a
pena sugerida”, explicou a delegada.