domingo, 30 de setembro de 2012
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Acidente com caminhão pau de arara deixa trabalhadores rurais feridos
Um animal na pista provocou mais um acidente grave, dessa vez em uma rodovia próxima a divisa do município de Tobias Barreto com o estado da Bahia. O acidente aconteceu no final da tarde dessa segunda-feira (24) e envolveu um caminhão que transportava cerca de trinta trabalhadores rurais.
O caminhão pau de arara de placa BNV 3392 de Itapicuru (BA) fazia a linha de Tobias Barreto ao povoado Romero, no município de Itapicuru. O motorista perdeu o controle da direção após colidir com uma vaca e acabou capotando na pista.
A gravidade do acidente foi maior, pois os passageiros estavam sendo transportados irregularmente e o veículo estava em péssimo estado de conservação. Todos seguiam na carroceria do caminhão sem qualquer tipo de proteção.
Várias pessoas saíram gravemente feridas e foram encaminhadas para o hospital de Lagarto e para o Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).Uma das vítimas, uma mulher identificada como Valdeci, não resistiu e morreu no hospital. Participaram do resgate ambulâncias do município de Tobias Barreto, SAMU e equipes do Corpo de Bombeiros.
Traficante é preso em Ribeirópolis
Na tarde de segunda-feira, agentes civis da Delegacia de Ribeirópolis e do
Gabinete do secretário-adjunto de Segurança Pública efetuaram a prisão de
Adenilson Reis dos Santos, acusado do crime de tráfico ilicito de entorpecentes
e pela posse de arma de fogo.
Segundo a polícia, após denúncia anônima, um homem foi preso na cidade de
Ribeirópolis, com 22 pedras de maconha prensada, algumas sementes de maconha,
uma arma de fogo, calibre .12 sem numeração, três cartuchos intactos, calibre
.12 e um rolo de papel alumínio, provavelmente utilizado para embalar a
droga.
A prisão em flagrante do acusado Adenilson Reis dos Santos, ocorreu no
momento em que o mesmo comercializava a droga para um usuário, identificado por
Everton Felix Santos. “Mais uma vez o traficante Adenilson Reis dos Santos foi
tirado de circulação em Ribeirópolis e agora está preso à disposição da Justiça,
já no mês de maio deste ano, ele foi preso por tráfico”, destacou a delegada Ana
Paula Moreira.
Segundo levantamentos cartorários, com esta prisão, a Delegacia de
Ribeirópolis alcançou a marca de 42 prisões no ano de 2012, seja em flagrante
delito ou em cumprimento a mandados judiciais, e mais de 20 pessoas indiciadas
no mesmo período. “São números expressivos, e tudo isso foi possível graças ao
apoio logístico e operacional dos agentes do Gabinete do Secretário Adjunto de
Segurança Pública, além do esforço dos policiais lotados no município”,
comemorou a delegada.
Eleições: Policiais só poderão usar armas de fogo quando estiverem a serviço da SSP
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nesta segunda-feira, dia 24,
uma portaria que visa reforçar normas e comportamentos de servidores policiais
durante o pleito eleitoral em 2012. O documento, assinado pelo secretário da
Segurança Pública, delegado João Eloy de Menezes, proíbe “o acesso e a presença
de integrantes das Instituições Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros, portando, exceto quando em serviço, arma de fogo em comícios,
passeatas, carreatas e congêneres, durante o período eleitoral”.
A Portaria destaca que a decisão do secretário João Eloy, no uso de suas atribuições, considera as determinações do Estatuto do Desarmamento, do Decreto nº 5.123 de 2004 e do Boletim Geral Ostensivo 173 (BGO) do Comando da Polícia Militar. João Eloy também destaca que a decisão é para “salvaguardar os direitos políticos dos eleitores”, reforçando que o comportamento dos policiais deve ser exemplar e dentro da legalidade, sem privilegiar qualquer grupo político.
A Portaria resolve que “...fica proibido, portando arma, o acesso e a permanência de servidores integrantes das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros, em locais onde estejam sendo realizadas passeatas, carreatas, comícios ou manifestações políticas similares, exceto quando escalados para serviço e desde que apresentem o correspondente comprovante de serviço”.
A Portaria segue destacando que “a vedação tem por finalidade a proteção aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da dignidade da pessoa humana, bem como na manutenção da incolumidade e integridade física dos cidadãos. A desobediência à determinação contida nessa Portaria sujeitará seus autores às penalidades da legislação pertinente”.
A Portaria deverá ser afixada em todos os Batalhões, Companhias, Grupamentos, Destacamentos, Delegacias de Polícia e Centro Integrados em Segurança Pública (Cisp) dos órgãos supracitados e vigorará a partir de 24 de setembro de 2012 e até o encerramento dos pleitos eleitorais municipais.
Caso em Capela
A Corregedoria da Polícia Civil já começou a investigar o uso irregular por uma agente de uma viatura, tipo Voyage, que se envolveu em um acidente na cidade de Capela. Na oportunidade, além do agente, um policial militar da reserva estava dentro do veículo. A corregedora-geral, delegada Teonice Alexandre, também está averiguando se no veículo, havia uma adolescente e se os dois policiais trabalhavam a favor de algum grupo político na quela cidade.
Teonice destacou que o policial é um cidadão como outro qualquer, podendo ter sua preferência partidária, mas precisa respeitar o serviço público. “A Corregedoria observa se a atuação do policial ultrapassa os limites da Lei. Caso ele realmente se exponha ou pratique algum crime eleitoral será investigado e contra ele será aplicado a lei pertinente. Aliado a isso, será verificado se a conduta dele configura também transgressão disciplinar”.
A superintendente da Polícia Civil, delegada Katarina Feitoza, diz que há na Lei de organização da Polícia Civil, um elenco de penas que vai de advertência até a demissão. Na questão da suspensão pode variar de um a 90 dias. “Por isso, temos que avaliar cada caso individualmente para só depois adequar qual seria a pena sugerida”, explicou a delegada.
A Portaria destaca que a decisão do secretário João Eloy, no uso de suas atribuições, considera as determinações do Estatuto do Desarmamento, do Decreto nº 5.123 de 2004 e do Boletim Geral Ostensivo 173 (BGO) do Comando da Polícia Militar. João Eloy também destaca que a decisão é para “salvaguardar os direitos políticos dos eleitores”, reforçando que o comportamento dos policiais deve ser exemplar e dentro da legalidade, sem privilegiar qualquer grupo político.
A Portaria resolve que “...fica proibido, portando arma, o acesso e a permanência de servidores integrantes das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros, em locais onde estejam sendo realizadas passeatas, carreatas, comícios ou manifestações políticas similares, exceto quando escalados para serviço e desde que apresentem o correspondente comprovante de serviço”.
A Portaria segue destacando que “a vedação tem por finalidade a proteção aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da dignidade da pessoa humana, bem como na manutenção da incolumidade e integridade física dos cidadãos. A desobediência à determinação contida nessa Portaria sujeitará seus autores às penalidades da legislação pertinente”.
A Portaria deverá ser afixada em todos os Batalhões, Companhias, Grupamentos, Destacamentos, Delegacias de Polícia e Centro Integrados em Segurança Pública (Cisp) dos órgãos supracitados e vigorará a partir de 24 de setembro de 2012 e até o encerramento dos pleitos eleitorais municipais.
Caso em Capela
A Corregedoria da Polícia Civil já começou a investigar o uso irregular por uma agente de uma viatura, tipo Voyage, que se envolveu em um acidente na cidade de Capela. Na oportunidade, além do agente, um policial militar da reserva estava dentro do veículo. A corregedora-geral, delegada Teonice Alexandre, também está averiguando se no veículo, havia uma adolescente e se os dois policiais trabalhavam a favor de algum grupo político na quela cidade.
Teonice destacou que o policial é um cidadão como outro qualquer, podendo ter sua preferência partidária, mas precisa respeitar o serviço público. “A Corregedoria observa se a atuação do policial ultrapassa os limites da Lei. Caso ele realmente se exponha ou pratique algum crime eleitoral será investigado e contra ele será aplicado a lei pertinente. Aliado a isso, será verificado se a conduta dele configura também transgressão disciplinar”.
A superintendente da Polícia Civil, delegada Katarina Feitoza, diz que há na Lei de organização da Polícia Civil, um elenco de penas que vai de advertência até a demissão. Na questão da suspensão pode variar de um a 90 dias. “Por isso, temos que avaliar cada caso individualmente para só depois adequar qual seria a pena sugerida”, explicou a delegada.
TRE-SE defere mais pedidos de tropas federais
Na sessão plenária o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu mais seis pedidos de envio de tropas federais. Os pedidos foram apresentados pelas zonas eleitorais dos municípios de Salgado, Laranjeiras, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Ilha das Flores, Campo do Brito e Lagarto, para a garantia da segurança do pleito municipal de 7 de outubro. Agora, sobe para 15 o número de cidades que tiveram as solicitações deferidas.
Na sessão da última segunda-feira (17), o Pleno aprovou os pedidos dos municípios de Aquidabã, Canhoba, Graccho Cardoso, Japaratuba, Pirambu, Carmópolis, Monte Alegre de Sergipe e Estância.
De acordo com o secretário judiciário da Corte Regional, Marcos Vinícius Linhares, ainda falta julgar pedidos dos municípios de Simão Dias e Malhador.
Ele informa que os juízes eleitorais podem solicitar ao TRE-CE o reforço federal até um tempo razoável para que o Pleno do tribunal possa apreciar as requisições e submetê-las à homologação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o artigo 30, inciso XII, do Código Eleitoral, após a análise e julgamento dos pleitos dos juízes eleitorais pelo pleno da TRE de Sergipe, a decisão final do envio das forças federais para os municípios cabe ao TSE.
Relação dos municípios que tiveram o pedido de requisição de tropas federais deferido pelo Pleno do TRE-SE: Aquidabã, Canhoba, Gracho Cardoso, Japaratuba, Pirambu, Carmópolis, Monte Alegre, Estância, Salgado, Laranjeiras, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Ilha das Flores, Campo do Brito, Lagarto.
Fonte: Ascom TSE com informações do TRE
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)