Segundo consta no processo a Sra. Fátima Regina Cespedes Passos, admitiu servidor na administração pública de forma irregular, caracteriza ofensa aos princípios da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ajustando-se à hipótese prevista no art. 11, caput, da Lei nº. 8.429/92, incorrendo, consequentemente, nas seguintes sanções:
1) Suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos;
2) Proibição da mesma contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos;
3) Pagamento de multa civil correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração por ela percebida no mês de julho de 2005, devidamente atualizada pelo INPC desde o ajuizamento da presente demanda, acrescidos de juros moratórios de 1 ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão, a ser recolhida em favor do Município de Ribeirópolis. Condeno, ainda, a requerida, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo 15 (quinze por cento) do valor da causa.