Visando coibir práticas que afrontem os princípios da Administração Pública, a Promotoria de Justiça de Ribeirópolis, através do Dr.Etélio Prado Júnior, ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-presidente e a atual presidente da Câmara de Vereadores daquele Município. Segundo as investigações feitas pela Promotoria, a partir de denúncias recebidas, ambos os Vereadores da Casa Legislativa de Ribeirópolis determinavam o pagamento de diárias sem qualquer fundamento legal, direcionando-as apenas para os seus aliados.Para melhor apurar os fatos, a Promotoria de Justiça determinou a realização de perícia pelo setor contábil do Ministério Público Estadual, que após minuciosa análise, constatatou a ocorrência de inúmeros ilícitos praticados pelo ex-presidente e pela atual presidente da Câmara em benefício dos Vereadores que lhes são aliados. Segundo o Promotor, “essa prática causou grave prejuízo aos cofres públicos e demonstrou grande desrespeito às normas da administração pública, especialmente aos princípios da legalidade e moralidade”.
Dentre outras coisas, chamou atenção da Promotoria o pagamento de diárias a determinados Vereadores em reiteradas idas a Aracaju, para visitar escritório de contabilidade contratado pela Câmara. E, se existe escritório contratado para tratar da contabilidade da Casa Legislativa e funcionários comissionados que têm função específica de cuidar das finanças da Câmara, o pagamento de diárias a Vereadores que se deslocam para este fim enseja a duplicidade de pagamento. Além disso, os valores recebidos não são proporcionais aos salários dos respectivos Vereadores, uma vez que, em diversas situações ocorridas durante o mês, o pagamento de diárias supera quase 30% dos seus subsídios.
Dos pedidos
Para solucionar a situação, a Promotoria requereu a concessão de medida Liminar determinando que a atual ordenadora de despesas da Câmara Municipal local abstenha-se de praticar atos de pagamento de diárias, em desobediência aos mandamentos legais. O MPE requereu liminarmente, ainda, que seja declarada a indisponibilidade de bens dos requeridos, até o limite da lesão praticada contra o erário estadual, cujo valor será indicado via perícia.
Eduardo Abril