sábado, 31 de março de 2012
Eleições 2012. Notinhas da região II.
Eleições 2012. Notinhas da região.
sexta-feira, 30 de março de 2012
terça-feira, 27 de março de 2012
segunda-feira, 26 de março de 2012
Tião Bila vai conceder entrevista amanhã 7h na Educadora 1440 AM.
No colo de Lulu... (Itabaiana).
Colisão entre moto e carro deixa um morto e três feridos em Carira.
quinta-feira, 22 de março de 2012
Prefeitura Municipal lança o Projeto Esporte Itinerante
Preocupada com o aumento de conflitos gerados pelas desigualdades sócias, em especial ao aumento do consumo de drogas e tantos outros comportamentos observados em consequência da ociosidade dos adolescentes e jovens do nosso município, a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis através da Secretaria Municipal de Esportes, lançou Projeto Esporte Itinerante, que será desenvolvido nesta primeira etapa em (04) povoados.
O lançamento aconteceu no último domingo, 18, no povoado Lagoa D’água com a participação em massa daquela comunidade.
Diversas atividades lá foram desenvolvidas tais como: partidas de futsal com diversas equipes, pebolim, tênis de mesa, queimado.
O professor de Educação Física Rafael Moreira conversou bastante com os jovens focando o tem “A importância da prática do esporte como meio de promoção do bem-estar físico e intelectual”.
O evento contou com a presença da prefeita Uita Barreto do vice Miguel, dos vereadores do município, secretários municipais, representantes do conselho tutelar e funcionários da prefeitura.
ASCOM
Artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleito
TSE multa eleitora de Aracaju por propaganda antecipada
noite (20) multa de R$ 5 mil à eleitora Adma Fonseca de Almeida por fazer em
2010, em Aracaju-SE, propaganda em favor de uma eventual candidatura de Dilma
Rousseff à Presidência da República antes do período permitido pela legislação
eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Adma por adesivo em
seu carro com os dizeres “Agora é Dilma”, seguido
de símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT).
Por 5 x 2, os ministros consideraram que Adma Fonseca desrespeitou o artigo 36
da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral
somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. O
descumprimento dessa regra sujeita o autor da propaganda e o seu beneficiário,
quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$
25 mil.
Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que a legislação é
clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano do pleito e
que, no caso, os dizeres do adesivo do carro da eleitora evidenciam a intenção
da promover uma pré-candidata junto a eleitores antes do período autorizado
pela legislação.
Marcelo Ribeiro lembrou que a jurisprudência do TSE não exige para caracterizar
a conduta de propaganda extemporânea o pedido expresso de voto ou menção a
cargo pretendido, mas apenas a promoção, inclusive de forma dissimulada, de
candidato ou pré-candidato junto a eleitores, dando conta que ele seria o mais
apto a ocupar o cargo público. Votaram com o relator o presidente do TSE,
ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e
Laurita Vaz.
“Embora não mencione o pleito de 2010, a mensagem no adesivo no carro manifesta
expressamente o nome de uma eventual candidata àquela eleição”, ressaltou o
ministro Marcelo Ribeiro.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp. Ele afirmou que não via no
episódio propaganda antecipada. “Não vejo nenhuma lesividade para inspirar a
representação do Ministério Público”, acrescentou.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente. “Entendo que para
configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não
pede voto nem menciona eleição alguma”.
EM/LF
Processo relacionado: Rp 203142
O jornalista Reinaldo Azevedo publicou em seu blog, na Veja.com,
comentário sobre essa decisão do TSE, que NE NOTÍCIAS reproduz a seguir:
20/03/2012, às 22:50
Uma decisão totalitária e ridícula: TSE multa eleitora que
colou adesivo pró-Dilma antes da campanha de 2010
Por Felipe Seligman, na Folha Online. Volto em seguida.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou nesta terça-feira em R$ 5.000 uma
eleitora de Aracaju (SE) por ter feito, em 2010, propaganda eleitoral antecipada
em favor de Dilma Rousseff (PT), então pré-candidata à Presidência da
República.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que Adma Fonseca de Almeida colou em
seu carro, antes de 6 de julho daquele ano, um adesivo com os dizeres “Agora é
Dilma”, que vinha acompanhando com uma estrela vermelha ao lado.
Os ministros entenderam, por 5 votos a 2, que o fato configura propaganda
eleitoral e, por ter ocorrido antes do início oficial da campanha, foi
irregular. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou então pela multa
mínima, que é de R$ 5.000. Foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, Laurita
Vaz, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Gilson Dipp e José Antonio Dias Toffoli argumentaram que a
imprensa já tratava Dilma como candidata, que já havia, inclusive, se
licenciado da Casa Civil, com o intuito de participar das eleições.
Além disso, eles argumentaram que a mensagem não pedia votos. A defesa da
eleitora também argumentou que não havia sido ela que colou o adesivo em seu
carro.
Volto
Se não posso pregar em meu carro o adesivo de quem eu quiser, desde que não
esteja incitando o crime — seja de Dilma ou do ET Bilu (o mais importante feito
jornalístico de Paulo Henrique Amorim) —, então o carro não é só meu; os
digníssimos do TSE passam a ser meus sócios no veículo.
Querem saber? Fiquei com vergonha até de ler a reportagem. O TSE está perdendo
progressivamente o juízo. Os doutores decidiram ser o Simão Bacamarte da
eleição. Quem sabe um dia eles decidam interditar a si mesmos e libertem os
eleitores…
Por Reinaldo Azevedo
quarta-feira, 21 de março de 2012
Programação da Micarana 2012.
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